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Bolsas de Estudo Oferecidas

Bolsas Atleta

Introdução

O Bolsa Atleta é parte integrante do Projeto de Responsabilidade Social da Faculdade FAIPE e Parceiro.

A FAIPE e Parceiro em seu Projeto comprometem-se a serem Instituições socialmente responsáveis. Assumem em suas ações um novo papel social diante das crescentes demandas sociais, ouvindo todos aqueles que são responsáveis por sua existência, sua manutenção e continuidade: alunos, docentes, funcionários e as comunidades direta ou indiretamente envolvidas pela sua práxis pedagógica.

O compromisso com a formação e desenvolvimento do cidadão suscita espaços institucionais que respeitem os membros de sua comunidade interna, que saibam lidar positivamente com as diferenças existentes, aprendendo com a experiência plural. Implica a administração honesta e competente do pacto de qualidade negociado (BONDOLLI, 2004 apud DE SORDI, 2005).

Objetivos

A FAIPE e Parceiros tem como objetivo principal deste projeto oportunizar aos indivíduos ou grupos de atletas das mais diversas áreas esportivas, prioritariamente em vulnerabilidade social e ou econômica, o acesso a bolsas integrais aos cursos de graduação e ou pós-graduação ofertados pela Faculdade FAIPE.

Destacam-se assim outros objetivos importantes, a saber:

  • Completar a formação acadêmica;
  • Adquirir novos conhecimentos, habilidades e atitudes;
  • Desenvolver competências;
  • Elaboração de projetos multidisciplinares;
  • Aprofundamento em temas acadêmicos relevantes;
  • Melhoria da capacidade de tomada de decisão;
  • Capacidade de resolução de problemas;
  • Capacidade de resolução de conflitos;
  • Identificação de oportunidades;
  • Participação em eventos de interesse acadêmico e profissional;
  • Oportunidades de aplicação profissional de projetos;
  • Despertar o senso crítico;
  • Capacidade de negociação.
  • Divulgação e publicação dos trabalhos realizados;

Missão

Contribuir para o crescimento acadêmico dos alunos bolsistas incentivando não apenas a participação em eventos ou atividades esportivas, mas também, o empreendedorismo, buscando o desenvolvendo de competências profissionais necessárias para uma visão geral e um posicionamento crítico em relação à sociedade.

Operacionalização

Os discentes ou grupos de discentes interessados a bolsa devem preencher um formulário (anexo). O mesmo será avaliado pela Comissão Acadêmica e Esportiva da IES, que é composta pela Direção Geral, pelo Parceiro, pela Direção Acadêmica, um Docente do Curso de Educação Física Nomeado pela Direção Geral e a Coordenação do Curso de Educação Física.

Cada adoção de atleta ocorrido pelo Parceiro a IES tem a responsabilidade em garantir a mesma quantidade de bolsa.

Normatização

A normatização do projeto Bolsa Atleta é formalizada pela Portaria 024 de 7 de dezembro de 2017.

Portaria 024/2017

O Diretor Geral da Faculdade FAIPE, Prof. Dr. Marcus Vinícius Crepaldi, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais que lhe conferem o Regimento Interno, “ad referendum”.

RESOLVE:

Art. 1º. Criar normas para os alunos bolsistas (exceto PROUNI e similares).

CAPÍTULO I

CONSIDERAÇÕES GERAIS

Art. 2º. Constitui aluno bolsista da Faculdade FAIPE e Parceiros o discente regularmente matriculado que possua bolsa 100% de desconto nas mensalidades.

§ 1º.  Aluno matriculado é aquele que mantém o seu vínculo formalizado com a Instituição através da matrícula.

Art. 3º. São direitos dos alunos bolsistas:

I. Utilizar os serviços da biblioteca, laboratórios e outros serviços administrativos e técnicos oferecidos pela Faculdade;

II. Votar e ser votado nas eleições dos órgãos de representação estudantil;

III. Recorrer de decisões dos órgãos deliberativos ou executivos;

IV. Os diretos previstos no Regimento Interno da IES.

 

Art. 4º. São deveres dos alunos bolsistas:

I. Cumprir o calendário escolar;

II. A frequência obrigatória às aulas e demais atividades curriculares, aplicando a máxima diligência no seu aproveitamento;

III. Observar o regime disciplinar e comportar-se, de acordo com princípios éticos condizentes;

IV. Zelar pelo patrimônio material e imaterial (nome e imagem) da Faculdade e Parceiro;

V. Participar das atividades curriculares e complementares nos âmbitos sociais, culturais e educativos;

VI. Contribuir para o bom clima no âmbito da sala de aula e no ambiente interno e externo da IES;

VII. Manter média geral semestral igual ou superior à 7 (sete vírgula zero);

VIII. Não reprovar em mais de duas disciplinas durante o semestre letivo em curso;

IX. Efetuar e manter o pagamento em dia dos encargos educacionais, caso necessário;

X. Divulgar a FAIPE e Parceiro em redes sociais.

XI. Curtir a fanpage da Faipe e Parceiro e seguir no insta @faipe_edu e youtube, bem como, a do Parceiro.

XII. Informar anualmente/semestralmente cronogramas de eventos esportivos que o atleta irá participar;

XIII. Em todas competições e entrevistas vestir o uniforme e boné com a marca da FAIPE e Parceiro.

XIV. Agradecer a faculdade FAIPE e Parceiro em entrevistas relacionadas ao esporte;

XV. Publicar em redes sociais com a hashtag #faipe #eusoufaipe e Parceuro;

 

CAPÍTULO II

REGIME DISCIPLINAR DOS ALUNOS BOLSISTAS

Art. 5º. O discente bolsista, por infringir um ou mais de seus deveres descritos no Artigo 4º, além dos previstos no Regimento Interno da Instituição fica sujeito a perda da bolsa.

Parágrafo Único. Nada impede o aluno que perdeu a bolsa de procurar pessoalmente o Setor Financeiro da Faculdade para negociar outros descontos.

Art. 6º. Na aplicação da sanção disciplinar que originar em perda da bolsa serão considerados os seguintes elementos:

I. Primariedade do infrator;

II. Dolo ou culpa;

III. Valor e utilidade de bens atingidos.

Parágrafo único. Conforme a gravidade da infração, as penas podem ser aplicadas, independente da primariedade do infrator.

Art. 7º. São competentes para aplicação das penalidades:

I. Perda da bolsa, o Coordenador do Curso;

II. De advertência, o Diretor acadêmico;

III. De repreensão, suspensão e desligamento, o Diretor Geral e ou Diretor Acadêmico.

  • 1º A aplicação de sanção que implique em afastamento das atividades acadêmicas é precedida de processo disciplinar, de acordo com os princípios constitucionais do processo legal e ampla defesa.

 

  • 2º A comissão de processo é formada de, no mínimo, 3 (três) membros da comunidade acadêmica, sendo 2 (dois) professores e 1 (um) servidor não-docente, designados pelo Diretor Geral.

 

Art. 8º. É cancelado o registro das sanções previstas nesta Norma e no Regimento Interno se, no prazo de um ano da aplicação, o discente não tiver incorrido em reincidência.

Art. 9º. As penas previstas são aplicadas da forma seguinte:

Perda da Bolsa,

a) por desrespeito a qualquer membro da administração da Faculdade ou da Mantenedora, bem como, Parceiro;

b) por perturbação da ordem no recinto da Faculdade, sendo garantidas as liberdades constitucionais;

c) por desobediência às determinações de qualquer membro do corpo docente, ou da administração da Faculdade;

d) por prejuízo material e imaterial (nome e imagem) ao patrimônio da Mantenedora, da Faculdade ou do Diretório ou Centro Acadêmico, além da obrigatoriedade de ressarcimento dos danos.

 

Parágrafo único. As demais sanções estão previstas no Regimento Interno da FAIPE.

Art. 10. Esta normatização entra em vigor a partir do momento de sua aprovação pela Direção Geral.

Art. 11. Revogo todas as disposições contrárias.

Atenção

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